Compra da passagem pela internet: A compra online permite que você embarque diretamente no veículo sem a necessidade de enfrentar filas nos guichês de atendimento. Ao comprar online, você receberá seu bilhete digital por e-mail, que pode ser apresentado no celular no momento do embarque.
Horário de chegada à rodoviária: Recomenda-se chegar à rodoviária com 60 minutos de antecedência ou 30 minutos, caso já conheça o local de embarque. O horário de apresentação para embarque é 30 minutos antes da partida.
Passagem com Carro em Trânsito: Ao efetuar a compra de passagem com itinerário saindo de outros locais, significa que pode haver atrasos.
Documentação necessária: Leve sempre um documento de identidade válido com foto (RG, CNH, passaporte). O documento será solicitado no momento do embarque.
Cuidados com a bagagem: Verifique os limites de bagagem (até 30kg no bagageiro e 5kg no porta-embrulho). Etiquete sua bagagem antes de embarcar para garantir a segurança. Consulte o submenu “Bagagem” para mais detalhes.
Embarque: Verifique na Passagem e a plataforma de embarque.
Durante a viagem: Use fones de ouvido ao utilizar aparelhos eletrônicos e colabore com a limpeza dos banheiros e do ambiente de viagem.
Tempo de parada: O tempo de parada deve ser respeitado. Ao sair do ônibus pergunte ao motorista o horário de partida e não atrase para não correr o risco de ficar para trás.
Vestimenta: Escolha roupas leves e confortáveis é aconselhável ter um agasalho em mãos para proteger-se do ar-condicionado e do frio de algumas regiões.
Desembarque: Lembre-se de verificar se não esqueceu nenhuma bagagem no ônibus. Guarde o comprovante de bagagem para retirada delas. Em caso de extravio de bagagem, comunique a empresa logo ao término da viagem.
Direitos e Deveres – Linhas Interestaduais (ANTT)
Nas viagens interestaduais, regidas pela ANTT, é importante que os passageiros conheçam seus direitos e deveres para garantir uma viagem segura e confortável. Abaixo, você encontra as principais normas aplicáveis. Para mais detalhes específicos sobre o transporte interestadual, consulte o Guia de Orientação aos Passageiros.
Direitos e Deveres – Linhas Intermunicipais (CETURB)
Principais Direitos dos Usuários (Art. 93):
- Condições de Transporte: Transporte em condições de segurança, higiene e conforto durante toda a viagem.
- Garantia de Assento: Direito a ter seu lugar garantido conforme o bilhete de passagem.
- Atendimento Respeitoso: Ser atendido com urbanidade pelos empregados da transportadora e agentes do DER-ES.
- Assistência no Embarque e Desembarque: Auxílio no embarque e desembarque para idosos, pessoas com dificuldade de locomoção, crianças e enfermos.
- Informações sobre o Serviço: Direito de receber informações sobre tempo de viagem, localidades atendidas, e outras características do serviço.
- Transporte de Bagagem: Transporte gratuito de um volume no porta-embrulho e direito de receber o comprovante de volumes no bagageiro.
- Indenização por Bagagem Danificada ou Extraviada: Em caso de extravio ou dano, o passageiro tem direito a ser indenizado em até 5 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Espírito Santo (UPFES), com reclamação apresentada até 24 horas após o término da viagem.
- Seguro para Acidentes: Cobertura por seguro de danos pessoais decorrentes de acidentes.
- Desistência da Viagem: O passageiro pode transferir a passagem ou receber o valor pago em caso de desistência, conforme o regulamento.
- Assistência em Caso de Interrupção da Viagem: Direito a receber alimentação e pousada em caso de interrupção por culpa da transportadora, e a prosseguir a viagem em um veículo de características iguais ou superiores.
Motivos para Recusa de Embarque (Art. 94):
- Falta de Identificação: Quando o passageiro não se identificar, se necessário.
- Embriaguez: Passageiros em estado de embriaguez serão recusados.
- Doenças Infecto-contagiosas: Portadores de moléstia infecto-contagiosa ou sintomas de alienação mental podem ter o embarque recusado.
- Armas e Substâncias Perigosas: Embarque será recusado para passageiros que portem arma de fogo sem autorização legal ou substâncias que representem perigo.
- Animais Não Acondicionados: Embarque negado para passageiros com animais fora de acondicionamento adequado.
- Bagagens Inadequadas: Recusa de embarque para passageiros com objetos incompatíveis em dimensão e acondicionamento.
- Comportamento Inadequado: Desembarque determinado para quem comprometer a segurança, conforto e tranquilidade dos demais passageiros ou atentar contra a moralidade pública.
Link para o decreto: Leia o Decreto nº 3.288-N de 21/01/1992 completo
Em caso de esquecimento de bagagens, documentos e mercadorias no veículo os mesmos serão identificados, guardados e protegidos.
- Mercadorias perecíveis: Serão armazenadas por até 24 horas.
- Documentos: Serão mantidos por até 30 dias, e após esse período, encaminhados aos Correios.
- Bagagem e mercadorias não perecíveis: Retenção por até 3 meses. Após esse prazo, poderão ser doadas ou descartadas.
Entre em contato com o número (27) 2101-5757 para mais informações ou para verificar itens perdidos.
Franquia de bagagem:
- Bagageiro: Até 30kg de peso total, com volume máximo de 300 decímetros cúbicos (1m na maior dimensão).
- Porta-embrulho: Até 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao espaço e não comprometam o conforto e segurança dos demais passageiros.
Excesso de bagagem: Bagagens que excederem os limites serão transportadas mediante o pagamento de taxa adicional.
Identificação da bagagem: Todos os volumes despachados receberão um tíquete de bagagem. A apresentação desse tíquete é obrigatória para a retirada da bagagem ao final da viagem.
Reclamação de danos ou extravios: Reclamações devem ser feitas ao término da viagem, apresentando o bilhete de passagem e o tíquete de bagagem. A empresa tem até 30 dias para indenizar o passageiro em caso de danos ou extravios.
GRATUIDADE NO SISTEMA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – CETURB (ES)
- Crianças:
- Crianças menores de 6 anos (até 5 anos, 11 meses e 29 dias) têm direito à gratuidade, desde que não ocupem poltrona e viajem no colo dos pais ou responsáveis.
- Pessoas com Deficiência (PcD):
- Têm direito à gratuidade pessoas com deficiência comprovada através de laudo médico específico fornecido pela CETURB/ES, de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/1999 e a Lei Federal nº 7.853/1989. O laudo deve informar o CID correspondente à deficiência.
- Idosos:
- Pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade.
- Critérios para solicitação:
- Pessoas com Deficiência (PcD) e Idosos devem comprovar:
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
- Renda:
- Renda igual ou inferior a 2 salários mínimos para pessoas que vivem sozinhas.
- Renda familiar total igual ou inferior a 3 salários mínimos.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e Idosos devem comprovar:
- Documentação necessária:
- Apresentação do Número de Identificação Social (NIS).
- Contato para dúvidas:
- E-mail: gratuidadesitrip@ceturb.es.gov.br
- Telefone: (27) 3232 4500, opção 01 (Celular) / 0800 039 1517 (Telefone fixo)
GRATUIDADE NO SISTEMA DE TRANSPORTE INTERESTADUAL – ANTT
Leias as regras abaixo e Solicite sua gratuidade aqui
Crianças:
- Crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias têm direito à gratuidade, desde que não ocupem poltrona e viajem no colo dos pais ou responsáveis. Para solicitar a gratuidade:
- No momento da compra da passagem, informe o RG ou Certidão de Nascimento da criança.
- A gratuidade será enviada por e-mail, e você pode embarcar com o bilhete no celular.
- Alternativamente, compareça ao guichê até 1h antes da viagem para emitir a gratuidade.
Legislação aplicável: Decreto Federal nº 2521/1998.
Idosos:
- Idosos com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos, têm direito a até 2 vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional.
- Caso as vagas gratuitas estejam preenchidas, o idoso tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem para os demais assentos.
- Como solicitar:
- A passagem gratuita deve ser solicitada nos pontos de venda com pelo menos 3 horas de antecedência do horário de partida.
- Nas localidades onde a empresa não possui pontos de venda próprios, o benefício poderá ser solicitado nas agências terceirizadas.
- Documentos necessários:
- Documento de identidade com foto.
- Comprovação de renda, por meio de:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada.
- Contracheque ou documento expedido pelo empregador.
- Carnê de contribuição ao INSS.
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou regime de previdência social.
- Documento emitido pelas Secretarias de Assistência Social.
- No dia da viagem:
- O idoso deve comparecer ao terminal de embarque até 30 minutos antes da partida para garantir a vaga.
Legislação aplicável: Estatuto do Idoso.
Jovens:
- Jovens entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda de até 2 salários mínimos inscritas no CadÚnico, têm direito à gratuidade em até 2 vagas por veículo do serviço convencional.
- Como solicitar:
- Dirija-se a uma agência até 3 horas antes da viagem, com o documento de identidade jovem e um documento de identificação com foto.
Legislação aplicável: Resolução ANTT nº 5063/2016.
Pessoas com Deficiência (PcD):
- Têm direito à gratuidade pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual, com renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo. A gratuidade é limitada a 2 vagas por veículo no serviço convencional.
- Como solicitar:
- Dirija-se a uma agência até 3 horas antes da viagem, com a carteira de Passe Livre e o documento de identidade.
- Acessibilidade e Atendimento Prioritário:
- Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a atendimento prioritário e condições de segurança para utilização dos serviços de transporte.
- Veículos estão equipados com dispositivos sonoros e visuais para facilitar a comunicação com o motorista e atendimento durante a viagem.
- Acompanhante:
- Em conformidade com a Portaria nº 410/2014, o acompanhante de pessoas com deficiência tem direito à viagem gratuita, desde que a carteira do Passe Livre contenha a indicação de “necessidade de acompanhante”.
- O acompanhante deve estar cadastrado no Ministério dos Transportes e não pode viajar sem o beneficiário.
Legislação aplicável: Resolução ANTT nº 3871/2012, Portaria nº 410/2014.
Meios de Contato ANTT:
- Atendimento ANTT: Telefone 166 para informações e dúvidas sobre gratuidade no transporte interestadual.
Pontos Principais Destacados:
- Gratuidade para crianças menores de 6 anos (CETURB) e (ANTT).
- Critérios de renda para Idosos e PcD: Até 2 salários mínimos para gratuidade interestadual.
- Desconto de 50% para Idosos em assentos excedentes após as vagas gratuitas interestaduais.
- Acessibilidade garantida para pessoas com deficiência, com direito a acompanhante, conforme legislação vigente.
- Meios de contato para esclarecimentos via telefone e e-mail.
LINHAS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS (ES – CETURB)
- Cancelamento antes do embarque:
- O cancelamento pode ser solicitado até o horário do embarque, sem cobrança de multa.
- Após o horário do embarque:
- Somente será permitida a remarcação da passagem. (Consultar as regras de remarcação de passagem.)
LINHAS INTERESTADUAIS (ANTT)
- Cancelamento até 3 horas antes da viagem:
- Pode ser solicitado o cancelamento com até 3 horas de antecedência, com cobrança de uma multa de 5% sobre o valor da tarifa. (Decreto nº 2521, Resolução ANTT nº 1383-2006).
- Cancelamento dentro das 3 horas que antecedem o embarque:
- Pode ser solicitado o cancelamento até o momento do embarque, com uma cobrança de multa de 20% sobre o valor da tarifa. (Decreto nº 2521, Resolução ANTT nº 1383-2006).
- Após o horário do embarque:
- Não será permitido o cancelamento. Apenas será possível a remarcação da passagem. (Consultar as regras de remarcação de passagem.)
COMPRAS REALIZADAS NOS SITES
- Regras para cancelamento e reembolso:
- As passagens compradas pelo site da Viação Pretti ou por aplicativos devem seguir as regras de cancelamento e reembolso mencionadas acima.
- Procedimento para cancelamento online:
- Caso a viagem não tenha ocorrido, efetue o cancelamento diretamente no site, seguindo estes passos:
- Acesse o site da Viação Pretti (www.viacaopretti.com.br) ou o aplicativo.
- Clique na opção “Área do Passageiro” no menu do site.
- Faça login na área “Entrar” (canto superior direito).
- Clique no seu nome (canto superior direito) e selecione “Minhas Viagens”.
- Escolha a passagem, clique em “Detalhes” e, em seguida, em “Cancelar”.
- Caso a viagem não tenha ocorrido, efetue o cancelamento diretamente no site, seguindo estes passos:
- Caso não consiga cancelar pelo site antes do embarque:
- Envie um e-mail para atendimentosite@viacaopretti.com.br informando:
- Número do bilhete.
- Para formas de pagamento com cartão de crédito ou débito, informe os 4 últimos dígitos do cartão.
- Para pagamentos via PIX, informe sua chave PIX para o reembolso.
- Observação: O e-mail deve ser enviado antes do horário da viagem.
- Envie um e-mail para atendimentosite@viacaopretti.com.br informando:
- Atendimento:
- E-mail: atendimentosite@viacaopretti.com.br
- Telefone (SAC): (27) 2101-5757
- Horário de atendimento: Dias úteis, das 07:30 às 17:30.
COMPRAS REALIZADAS EM SITES PARCEIROS
- Regras para cancelamento e reembolso em sites parceiros:
- As passagens compradas em sites parceiros seguem as regras de cancelamento do próprio site de compra. Confira os principais parceiros e seus respectivos links de atendimento:
- Buson: https://www.buson.com.br/atendimento#item-compra-4
- Blablacar: https://support.blablacar.com/hc/pt-br/articles/360014594919-Como-cancelar-minha-passagem-de-%C3%B4nibus-
- QueroPassagem: https://queropassagem.com.br/atendimento#gref
- ClickBus: https://www.clickbus.com.br/institucional/duvidas-frequentes
- De Ônibus: https://ajuda.deonibus.com/hc/pt-br/categories/1260801543549-Cancelamento
- Rodoviária Online: https://rodoviariaonline.com.br/duvidas/
- As passagens compradas em sites parceiros seguem as regras de cancelamento do próprio site de compra. Confira os principais parceiros e seus respectivos links de atendimento:
Legislações e Regulamentos Aplicáveis:
- Linhas Interestaduais:
- Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998.
- Resolução ANTT nº 1383-2006, art. 7º.
- Linhas Municipais e Intermunicipais (ES – CETURB):
- Norma Complementar 009/2018, art. 30º.
Pontos Principais Destacados:
- Sem multa em cancelamentos antes do embarque para linhas intermunicipais (CETURB).
- Multa de 5% para cancelamentos em linhas interestaduais até 3 horas antes da viagem.
- Multa de 20% para cancelamentos feitos dentro das 3 horas que antecedem o embarque em viagens interestaduais.
- Atendimento via e-mail e site, com links de parceiros disponíveis para cancelamentos realizados em terceiros.
- Troca e remarcação aplicáveis apenas após o embarque, conforme regulado.
Troca de passagens compradas online:
- O passageiro deve cancelar a passagem original antes da viagem e realizar a compra de uma nova passagem.
Troca de passagens compradas em agências:
- O passageiro deve apresentar o bilhete de passagem e o cupom de embarque diretamente na agência antes da viagem para efetuar a troca.
Após a viagem:
- Se a viagem já tiver ocorrido, o passageiro deverá seguir as regras de remarcação de passagem.
- Validade do bilhete:
- O bilhete de passagem é válido por 1 ano a partir da data de emissão.
- Durante esse período, o passageiro pode solicitar a remarcação da viagem, desde que não tenha utilizado o serviço.
- Regras para remarcação:
- A remarcação pode ser feita para alterar a data, horário ou classe de serviço.
- Se houver um reajuste no valor da passagem após a emissão, o passageiro deverá pagar a diferença de preço.
- A empresa transportadora pode cobrar uma taxa de remarcação, que não deve ultrapassar o valor do serviço de transporte.
- O valor da taxa e a possibilidade de cobrança devem ser informados no momento da compra e especificados no bilhete de passagem.
- Como solicitar a remarcação:
- Passagens compradas online: Os passageiros que compraram passagens pelo site devem enviar um e-mail para atendimentosite@viacaopretti.com.br, informando:
- Número do bilhete
- Origem e Destino
- Data e Hora da nova viagem
- Preferência de poltrona (janela ou corredor)
- Passagens compradas em agências: A remarcação deve ser feita diretamente na agência de vendas com a apresentação do bilhete original.
- Documentação necessária: Para efetuar a remarcação, o passageiro deve apresentar o bilhete de passagem e um documento de identificação válido.
- Passagens compradas online: Os passageiros que compraram passagens pelo site devem enviar um e-mail para atendimentosite@viacaopretti.com.br, informando:
- Remarcação após a viagem:
- Caso a viagem tenha ocorrido, o bilhete poderá ser remarcado dentro do prazo de validade de 1 ano, observando as regras de pagamento de diferença de preço e taxas.
- Diferença de preço:
- Caso o valor da passagem na data de remarcação seja superior ao valor pago originalmente, o passageiro deverá arcar com a diferença.
- Se o valor for inferior, o passageiro poderá solicitar a devolução da diferença, desde que isso esteja previsto nas regras de venda.
- Condições Gerais:
- O transporte de animais deve ser feito de maneira que não prejudique o conforto dos outros passageiros. Para isso, existem regras específicas para o transporte seguro de animais.
- O animal deve estar devidamente identificado e o proprietário deve garantir que ele não cause incômodos, como latidos ou miados excessivos. Caso contrário, o animal poderá ser impedido de viajar.
- Sedação do Animal:
- O proprietário deve sedar o animal antes da viagem para garantir o conforto dos demais passageiros. A empresa pode recusar o transporte de animais que apresentem comportamento perturbador.
- Regras de Transporte para Viagens Interestaduais (ANTT) e Intermunicipais (CETURB):
- O transporte de animais é permitido na parte interna do veículo, desde que o animal pese até 10kg e esteja acomodado em um contêiner rígido (fibra de vidro ou material similar), com dimensões máximas de 44x36x27cm (CxLxA).
- Cada passageiro pode transportar um contêiner por viagem, sendo permitido no máximo dois contêineres por veículo.
- O animal deve permanecer sedado durante toda a viagem.
- Documentação e Vacinação:
- O animal deve estar com o atestado veterinário emitido até 10 dias antes da viagem, além de apresentar o registro de vacinas (incluindo vacina antirrábica e poli).
- Troca, Remarcação e Cancelamento:
- As regras de troca, remarcação e cancelamento para passagens de animais seguem as mesmas diretrizes estabelecidas para os passageiros humanos.
- Casos Especiais – Cão-Guia:
- Cães-guia podem viajar acompanhando passageiros com deficiência visual. Para esses casos:
- Não é necessário comprar passagem para o cão-guia.
- Não há limite de peso nem a necessidade de contêiner.
- O cão-guia deve ter registro de escola de cão-guia e atestado de saúde.
- Não há limite de quantidade de cães-guia por veículo.
- Cães-guia podem viajar acompanhando passageiros com deficiência visual. Para esses casos:
- Aves e Animais Silvestres:
- Aves e animais silvestres também podem ser transportados, desde que seja apresentada a Guia de Trânsito Animal (GTA) e o atestado veterinário.
- O peso do animal deve ser de até 10kg e ele deve estar em um contêiner com dimensões de 44x36x27cm (CxLxA), sendo aceito apenas um contêiner por passageiro e no máximo dois contêineres por veículo.
- Legislação Aplicável:
- Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998, art. 30º (ANTT).
- Resolução ANTT nº 1383-2006, art. 7º.
- Norma Complementar 009/2018 (CETURB), art. 30º.
Pontos Principais Destacados:
- Identificação e sedação obrigatórias: O animal deve estar identificado, sedado, e não pode causar perturbações durante a viagem.
- Dimensões e peso do contêiner: O contêiner deve ter até 44x36x27cm, com peso máximo de 10kg por animal.
- Documentação exigida: Atestado veterinário emitido até 10 dias antes da viagem e registro de vacinas.
- Cão-guia isento de contêiner e passagem: Regras especiais para cães-guia sem limite de peso ou contêiner.
- Regras de troca e cancelamento iguais às de passageiros.
Cupom de Embarque Obrigatório:
- Todos os passageiros, inclusive crianças e bebês, devem apresentar o Cupom de Embarque, seja a Passagem Digital ou o bilhete retirados nas agências, mesmo os menores de 5 anos, 11 meses e 29 dias que viajam gratuitamente, desde que não ocupem poltrona.
Gratuidade para Crianças:
- Conforme a legislação brasileira, crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias têm direito à gratuidade nas passagens de ônibus, desde que viajem no colo dos pais ou responsáveis, sem ocupar assento. (Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente)
Viagens Intermunicipais:
- Adolescentes a partir de 12 anos podem viajar desacompanhados ou acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18), desde que apresentem um documento de identificação válido.
- Desacompanhados, as viagens são permitidas apenas se a origem da viagem for a cidade de residência do adolescente e o destino for uma cidade vizinha ou na mesma região metropolitana.
Viagens Interestaduais:
- Menores de 16 anos desacompanhados: Viagens só podem acontecer mediante apresentação de Autorização Judicial. O documento deve ser acompanhado de um documento de identificação no momento do embarque.
Menores entre 12 e 15 anos desacompanhados:
- Qualquer uma das seguintes opções é válida para o embarque:
- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório (Resolução nº 295, Conselho Nacional de Justiça – CNJ).
- Passaporte válido com autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
- Autorização judicial.
- Autorização expressa sem reconhecimento de firma em cartório, se o pai, mãe ou responsável estiver presente no embarque.
Adolescentes a partir de 16 anos:
- Pessoas com 16 anos completos ou mais podem viajar sozinhas, sem necessidade de permissão ou acompanhamento, desde que apresentem um documento de identificação válido.
Documentos de Identificação Válidos:
- Carteira de Identidade (RG), impressa ou digital (emitida por órgão de identificação dos Estados ou Distrito Federal).
- Registro de Identificação Civil (RIC).
- Passaporte.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), impressa ou digital.
- Documento Nacional de Identidade (DNI), impresso ou digital.
- Carteira de Identidade Profissional (emitida por conselhos ou federações de categoria profissional com fé pública).
Atenção – Documentos Não Válidos:
- Título de Eleitor, Carteira de Vacinação e CPF não são aceitos como documentos de identificação.
Exceções e Observações:
- Para os que têm mais de 12 anos, é necessário apresentar um documento oficial com foto. A Certidão de Nascimento não é válida como documento de embarque, exceto para crianças abaixo dessa idade.
- Única exceção: Boletim de Ocorrência homologado, versão online incluída, emitida há menos de 30 dias do embarque. Protocolos de registro online e outros documentos provisórios não homologados não são admitidos.
Obrigações e Responsabilidades:
- O embarque de menores de idade é uma obrigação do responsável, que deve garantir que todos os documentos exigidos estejam corretos.
A empresa tem a obrigação de impedir o embarque de menores de idade nos casos em que as exigências da legislação não sejam cumpridas.
Leis e Resoluções Citadas:
- Decreto nº 2521 – Transporte Rodoviário de Passageiros.
- Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei nº 13.726 – Lei de Desburocratização e Simplificação.
- Resolução nº 295 – Conselho Nacional de Justiça – Autorização de viagem para crianças e adolescentes.
- Resolução nº 4308 – ANTT – Identificação de passageiros.
- Consulta Ouvidoria ANTT de 22/03/2022.