Viação Pretti | Destaque no mercado de transporte de Passageiros, atuando em mais de 170 localidades, nos Estados do ES, MG e RO, oferecendo à sociedade a comodidade de viajar com segurança e pontualidade com uma equipe altamente qualificada voltada para a Gestão de Qualidade e Produtividade.

DUVIDAS

DICAS DE VIAGEM

Compra da passagem pela internet: A compra online permite que você embarque diretamente no veículo sem a necessidade de enfrentar filas nos guichês de atendimento. Ao comprar online, você receberá seu bilhete digital por e-mail, que pode ser apresentado no celular no momento do embarque.

Horário de chegada à rodoviária: Recomenda-se chegar à rodoviária com 60 minutos de antecedência ou 30 minutos, caso já conheça o local de embarque. O horário de apresentação para embarque é 30 minutos antes da partida.

Passagem com Carro em Trânsito: Ao efetuar a compra de passagem com itinerário saindo de outros locais, significa que pode haver atrasos.

Documentação necessária: Leve sempre um documento de identidade válido com foto (RG, CNH, passaporte). O documento será solicitado no momento do embarque.

Cuidados com a bagagem: Verifique os limites de bagagem (até 30kg no bagageiro e 5kg no porta-embrulho). Etiquete sua bagagem antes de embarcar para garantir a segurança. Consulte o submenu “Bagagem” para mais detalhes.

Embarque: Verifique na Passagem e a plataforma de embarque.

Durante a viagem: Use fones de ouvido ao utilizar aparelhos eletrônicos e colabore com a limpeza dos banheiros e do ambiente de viagem.

Tempo de parada: O tempo de parada deve ser respeitado. Ao sair do ônibus pergunte ao motorista o horário de partida e não atrase para não correr o risco de ficar para trás.

Vestimenta: Escolha roupas leves e confortáveis é aconselhável ter um agasalho em mãos para proteger-se do ar-condicionado e do frio de algumas regiões.

Desembarque: Lembre-se de verificar se não esqueceu nenhuma bagagem no ônibus. Guarde o comprovante de bagagem para retirada delas. Em caso de extravio de bagagem, comunique a empresa logo ao término da viagem.

Direitos e Deveres

Direitos e Deveres – Linhas Interestaduais (ANTT)

Nas viagens interestaduais, regidas pela ANTT, é importante que os passageiros conheçam seus direitos e deveres para garantir uma viagem segura e confortável. Abaixo, você encontra as principais normas aplicáveis. Para mais detalhes específicos sobre o transporte interestadual, consulte o Guia de Orientação aos Passageiros.

Direitos e Deveres – Linhas Intermunicipais (CETURB)

Principais Direitos dos Usuários (Art. 93):

  1. Condições de Transporte: Transporte em condições de segurança, higiene e conforto durante toda a viagem.
  2. Garantia de Assento: Direito a ter seu lugar garantido conforme o bilhete de passagem.
  3. Atendimento Respeitoso: Ser atendido com urbanidade pelos empregados da transportadora e agentes do DER-ES.
  4. Assistência no Embarque e Desembarque: Auxílio no embarque e desembarque para idosos, pessoas com dificuldade de locomoção, crianças e enfermos.
  5. Informações sobre o Serviço: Direito de receber informações sobre tempo de viagem, localidades atendidas, e outras características do serviço.
  6. Transporte de Bagagem: Transporte gratuito de um volume no porta-embrulho e direito de receber o comprovante de volumes no bagageiro.
  7. Indenização por Bagagem Danificada ou Extraviada: Em caso de extravio ou dano, o passageiro tem direito a ser indenizado em até 5 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Espírito Santo (UPFES), com reclamação apresentada até 24 horas após o término da viagem.
  8. Seguro para Acidentes: Cobertura por seguro de danos pessoais decorrentes de acidentes.
  9. Desistência da Viagem: O passageiro pode transferir a passagem ou receber o valor pago em caso de desistência, conforme o regulamento.
  10. Assistência em Caso de Interrupção da Viagem: Direito a receber alimentação e pousada em caso de interrupção por culpa da transportadora, e a prosseguir a viagem em um veículo de características iguais ou superiores.

Motivos para Recusa de Embarque (Art. 94):

  1. Falta de Identificação: Quando o passageiro não se identificar, se necessário.
  2. Embriaguez: Passageiros em estado de embriaguez serão recusados.
  3. Doenças Infecto-contagiosas: Portadores de moléstia infecto-contagiosa ou sintomas de alienação mental podem ter o embarque recusado.
  4. Armas e Substâncias Perigosas: Embarque será recusado para passageiros que portem arma de fogo sem autorização legal ou substâncias que representem perigo.
  5. Animais Não Acondicionados: Embarque negado para passageiros com animais fora de acondicionamento adequado.
  6. Bagagens Inadequadas: Recusa de embarque para passageiros com objetos incompatíveis em dimensão e acondicionamento.
  7. Comportamento Inadequado: Desembarque determinado para quem comprometer a segurança, conforto e tranquilidade dos demais passageiros ou atentar contra a moralidade pública.

Link para o decreto: Leia o Decreto nº 3.288-N de 21/01/1992 completo

Achados e Perdidos

Em caso de esquecimento de bagagens, documentos e mercadorias no veículo os mesmos serão identificados, guardados e protegidos.

  • Mercadorias perecíveis: Serão armazenadas por até 24 horas.
  • Documentos: Serão mantidos por até 30 dias, e após esse período, encaminhados aos Correios.
  • Bagagem e mercadorias não perecíveis: Retenção por até 3 meses. Após esse prazo, poderão ser doadas ou descartadas.

Entre em contato com o número (27) 2101-5757 para mais informações ou para verificar itens perdidos.

BAGAGEM

Franquia de bagagem:

  • Bagageiro: Até 30kg de peso total, com volume máximo de 300 decímetros cúbicos (1m na maior dimensão).
  • Porta-embrulho: Até 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao espaço e não comprometam o conforto e segurança dos demais passageiros.

Excesso de bagagem: Bagagens que excederem os limites serão transportadas mediante o pagamento de taxa adicional.

Identificação da bagagem: Todos os volumes despachados receberão um tíquete de bagagem. A apresentação desse tíquete é obrigatória para a retirada da bagagem ao final da viagem.

Reclamação de danos ou extravios: Reclamações devem ser feitas ao término da viagem, apresentando o bilhete de passagem e o tíquete de bagagem. A empresa tem até 30 dias para indenizar o passageiro em caso de danos ou extravios.

Gratuidade nas Passagens

GRATUIDADE NO SISTEMA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – CETURB (ES)

  1. Crianças:
    • Crianças menores de 6 anos (até 5 anos, 11 meses e 29 dias) têm direito à gratuidade, desde que não ocupem poltrona e viajem no colo dos pais ou responsáveis.
  2. Pessoas com Deficiência (PcD):
    • Têm direito à gratuidade pessoas com deficiência comprovada através de laudo médico específico fornecido pela CETURB/ES, de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/1999 e a Lei Federal nº 7.853/1989. O laudo deve informar o CID correspondente à deficiência.
  3. Idosos:
    • Pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade.
  4. Critérios para solicitação:
    • Pessoas com Deficiência (PcD) e Idosos devem comprovar:
      • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
      • Renda:
        • Renda igual ou inferior a 2 salários mínimos para pessoas que vivem sozinhas.
        • Renda familiar total igual ou inferior a 3 salários mínimos.
  5. Documentação necessária:
    • Apresentação do Número de Identificação Social (NIS).
  6. Contato para dúvidas:
    • E-mail: gratuidadesitrip@ceturb.es.gov.br
    • Telefone: (27) 3232 4500, opção 01 (Celular) / 0800 039 1517 (Telefone fixo)

GRATUIDADE NO SISTEMA DE TRANSPORTE INTERESTADUAL – ANTT

Leias as regras abaixo e Solicite sua gratuidade aqui

Crianças:

  • Crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias têm direito à gratuidade, desde que não ocupem poltrona e viajem no colo dos pais ou responsáveis. Para solicitar a gratuidade:
    • No momento da compra da passagem, informe o RG ou Certidão de Nascimento da criança.
    • A gratuidade será enviada por e-mail, e você pode embarcar com o bilhete no celular.
    • Alternativamente, compareça ao guichê até 1h antes da viagem para emitir a gratuidade.

Legislação aplicável: Decreto Federal nº 2521/1998.

Idosos:

  • Idosos com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos, têm direito a até 2 vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional.
  • Caso as vagas gratuitas estejam preenchidas, o idoso tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem para os demais assentos.
  1. Como solicitar:
    • A passagem gratuita deve ser solicitada nos pontos de venda com pelo menos 3 horas de antecedência do horário de partida.
    • Nas localidades onde a empresa não possui pontos de venda próprios, o benefício poderá ser solicitado nas agências terceirizadas.
  2. Documentos necessários:
    • Documento de identidade com foto.
    • Comprovação de renda, por meio de:
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada.
      • Contracheque ou documento expedido pelo empregador.
      • Carnê de contribuição ao INSS.
      • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou regime de previdência social.
      • Documento emitido pelas Secretarias de Assistência Social.
  3. No dia da viagem:
    • O idoso deve comparecer ao terminal de embarque até 30 minutos antes da partida para garantir a vaga.

Legislação aplicável: Estatuto do Idoso.

Jovens:

  • Jovens entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda de até 2 salários mínimos inscritas no CadÚnico, têm direito à gratuidade em até 2 vagas por veículo do serviço convencional.
  1. Como solicitar:
    • Dirija-se a uma agência até 3 horas antes da viagem, com o documento de identidade jovem e um documento de identificação com foto.

Legislação aplicável: Resolução ANTT nº 5063/2016.

Pessoas com Deficiência (PcD):

  • Têm direito à gratuidade pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual, com renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo. A gratuidade é limitada a 2 vagas por veículo no serviço convencional.
  1. Como solicitar:
    • Dirija-se a uma agência até 3 horas antes da viagem, com a carteira de Passe Livre e o documento de identidade.
  2. Acessibilidade e Atendimento Prioritário:
    • Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a atendimento prioritário e condições de segurança para utilização dos serviços de transporte.
    • Veículos estão equipados com dispositivos sonoros e visuais para facilitar a comunicação com o motorista e atendimento durante a viagem.
  3. Acompanhante:
    • Em conformidade com a Portaria nº 410/2014, o acompanhante de pessoas com deficiência tem direito à viagem gratuita, desde que a carteira do Passe Livre contenha a indicação de “necessidade de acompanhante”.
    • O acompanhante deve estar cadastrado no Ministério dos Transportes e não pode viajar sem o beneficiário.

Legislação aplicável: Resolução ANTT nº 3871/2012, Portaria nº 410/2014.

Meios de Contato ANTT:

  • Atendimento ANTT: Telefone 166 para informações e dúvidas sobre gratuidade no transporte interestadual.

Pontos Principais Destacados:

  1. Gratuidade para crianças menores de 6 anos (CETURB) e (ANTT).
  2. Critérios de renda para Idosos e PcD: Até 2 salários mínimos para gratuidade interestadual.
  3. Desconto de 50% para Idosos em assentos excedentes após as vagas gratuitas interestaduais.
  4. Acessibilidade garantida para pessoas com deficiência, com direito a acompanhante, conforme legislação vigente.
  5. Meios de contato para esclarecimentos via telefone e e-mail.
Cancelamento / Reembolso de Passagem

LINHAS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS (ES – CETURB)

  1. Cancelamento antes do embarque:
    • O cancelamento pode ser solicitado até o horário do embarque, sem cobrança de multa.
  2. Após o horário do embarque:
    • Somente será permitida a remarcação da passagem. (Consultar as regras de remarcação de passagem.)

LINHAS INTERESTADUAIS (ANTT)

  1. Cancelamento até 3 horas antes da viagem:
    • Pode ser solicitado o cancelamento com até 3 horas de antecedência, com cobrança de uma multa de 5% sobre o valor da tarifa. (Decreto nº 2521, Resolução ANTT nº 1383-2006).
  2. Cancelamento dentro das 3 horas que antecedem o embarque:
    • Pode ser solicitado o cancelamento até o momento do embarque, com uma cobrança de multa de 20% sobre o valor da tarifa. (Decreto nº 2521, Resolução ANTT nº 1383-2006).
  3. Após o horário do embarque:
    • Não será permitido o cancelamento. Apenas será possível a remarcação da passagem. (Consultar as regras de remarcação de passagem.)

COMPRAS REALIZADAS NOS SITES

  1. Regras para cancelamento e reembolso:
    • As passagens compradas pelo site da Viação Pretti ou por aplicativos devem seguir as regras de cancelamento e reembolso mencionadas acima.
  2. Procedimento para cancelamento online:
    • Caso a viagem não tenha ocorrido, efetue o cancelamento diretamente no site, seguindo estes passos:
      • Acesse o site da Viação Pretti (www.viacaopretti.com.br) ou o aplicativo.
      • Clique na opção “Área do Passageiro” no menu do site.
      • Faça login na área “Entrar” (canto superior direito).
      • Clique no seu nome (canto superior direito) e selecione “Minhas Viagens”.
      • Escolha a passagem, clique em “Detalhes” e, em seguida, em “Cancelar”.
  3. Caso não consiga cancelar pelo site antes do embarque:
    • Envie um e-mail para atendimentosite@viacaopretti.com.br informando:
      • Número do bilhete.
      • Para formas de pagamento com cartão de crédito ou débito, informe os 4 últimos dígitos do cartão.
      • Para pagamentos via PIX, informe sua chave PIX para o reembolso.
    • Observação: O e-mail deve ser enviado antes do horário da viagem.
  4. Atendimento:
    • E-mail: atendimentosite@viacaopretti.com.br
    • Telefone (SAC): (27) 2101-5757
    • Horário de atendimento: Dias úteis, das 07:30 às 17:30.

COMPRAS REALIZADAS EM SITES PARCEIROS

  1. Regras para cancelamento e reembolso em sites parceiros:

Legislações e Regulamentos Aplicáveis:

  1. Linhas Interestaduais:
    • Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998.
    • Resolução ANTT nº 1383-2006, art. 7º.
  2. Linhas Municipais e Intermunicipais (ES – CETURB):
    • Norma Complementar 009/2018, art. 30º.

Pontos Principais Destacados:

  1. Sem multa em cancelamentos antes do embarque para linhas intermunicipais (CETURB).
  2. Multa de 5% para cancelamentos em linhas interestaduais até 3 horas antes da viagem.
  3. Multa de 20% para cancelamentos feitos dentro das 3 horas que antecedem o embarque em viagens interestaduais.
  4. Atendimento via e-mail e site, com links de parceiros disponíveis para cancelamentos realizados em terceiros.
  5. Troca e remarcação aplicáveis apenas após o embarque, conforme regulado.
Troca de passagem

Troca de passagens compradas online:

  • O passageiro deve cancelar a passagem original antes da viagem e realizar a compra de uma nova passagem.

Troca de passagens compradas em agências:

  • O passageiro deve apresentar o bilhete de passagem e o cupom de embarque diretamente na agência antes da viagem para efetuar a troca.

Após a viagem:

  • Se a viagem já tiver ocorrido, o passageiro deverá seguir as regras de remarcação de passagem.
Remarcação de passagem
  1. Validade do bilhete:
    • O bilhete de passagem é válido por 1 ano a partir da data de emissão.
    • Durante esse período, o passageiro pode solicitar a remarcação da viagem, desde que não tenha utilizado o serviço.
  2. Regras para remarcação:
    • A remarcação pode ser feita para alterar a data, horário ou classe de serviço.
    • Se houver um reajuste no valor da passagem após a emissão, o passageiro deverá pagar a diferença de preço.
    • A empresa transportadora pode cobrar uma taxa de remarcação, que não deve ultrapassar o valor do serviço de transporte.
    • O valor da taxa e a possibilidade de cobrança devem ser informados no momento da compra e especificados no bilhete de passagem.
  3. Como solicitar a remarcação:
    • Passagens compradas online: Os passageiros que compraram passagens pelo site devem enviar um e-mail para atendimentosite@viacaopretti.com.br, informando:
      • Número do bilhete
      • Origem e Destino
      • Data e Hora da nova viagem
      • Preferência de poltrona (janela ou corredor)
    • Passagens compradas em agências: A remarcação deve ser feita diretamente na agência de vendas com a apresentação do bilhete original.
    • Documentação necessária: Para efetuar a remarcação, o passageiro deve apresentar o bilhete de passagem e um documento de identificação válido.
  4. Remarcação após a viagem:
    • Caso a viagem tenha ocorrido, o bilhete poderá ser remarcado dentro do prazo de validade de 1 ano, observando as regras de pagamento de diferença de preço e taxas.
  5. Diferença de preço:
    • Caso o valor da passagem na data de remarcação seja superior ao valor pago originalmente, o passageiro deverá arcar com a diferença.
    • Se o valor for inferior, o passageiro poderá solicitar a devolução da diferença, desde que isso esteja previsto nas regras de venda.
Transporte de Animais

Condições Gerais:

  • O transporte de animais deve ser feito de maneira que não prejudique o conforto dos outros passageiros. Para isso, existem regras específicas para o transporte seguro de animais.
  • A empresa somente realiza o transporte de animais em distâncias inferiores a 500 km.
  • O animal deve estar devidamente identificado e o proprietário deve garantir que ele não cause incômodos, como latidos ou miados excessivos. Caso contrário, o animal poderá ser impedido de viajar.

Sedação do Animal:

  • O proprietário deve sedar o animal antes da viagem para garantir o conforto dos demais passageiros. A empresa pode recusar o transporte de animais que apresentem comportamento perturbador.

Regras de Transporte para Viagens Interestaduais (ANTT) e Intermunicipais (CETURB):

  • O transporte de animais é permitido na parte interna do veículo, desde que o animal pese até 10kg e esteja acomodado em um contêiner rígido (fibra de vidro ou material similar), com dimensões máximas de 44x36x27cm (CxLxA).
  • Cada passageiro pode transportar um contêiner por viagem, sendo permitido no máximo dois contêineres por veículo.
  • O animal deve permanecer sedado durante toda a viagem.

Documentação e Vacinação:

  • O animal deve estar com o atestado veterinário emitido até 10 dias antes da viagem, além de apresentar o registro de vacinas (incluindo vacina antirrábica e poli).

Troca, Remarcação e Cancelamento:

  • As regras de troca, remarcação e cancelamento para passagens de animais seguem as mesmas diretrizes estabelecidas para os passageiros humanos.

Casos Especiais – Cão-Guia:

  • Cães-guia podem viajar acompanhando passageiros com deficiência visual. Para esses casos:
    • Não é necessário comprar passagem para o cão-guia.
    • Não há limite de peso e nem a necessidade de contêiner.
    • Não há limite de distancia.
    • O cão-guia deve ter registro de escola de cão-guia e atestado de saúde.
    • Não há limite de quantidade de cães-guia por veículo.

Aves e Animais Silvestres:

  • Aves e animais silvestres também podem ser transportados, desde que seja apresentada a Guia de Trânsito Animal (GTA) e o atestado veterinário.
  • O peso do animal deve ser de até 10kg e ele deve estar em um contêiner com dimensões de 44x36x27cm (CxLxA), sendo aceito apenas um contêiner por passageiro e no máximo dois contêineres por veículo.

Legislação Aplicável:

  • Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998, art. 30º (ANTT).
  • Resolução ANTT nº 1383-2006, art. 7º.
  • Norma Complementar 009/2018 (CETURB), art. 30º.

Pontos Principais Destacados:

  1. Transporte permitido apenas para distâncias inferiores a 500 km.
  2. Identificação e sedação obrigatórias: O animal deve estar identificado, sedado, e não pode causar perturbações durante a viagem.
  3. Dimensões e peso do contêiner: O contêiner deve ter até 44x36x27cm, com peso máximo de 10kg por animal.
  4. Documentação exigida: Atestado veterinário emitido até 10 dias antes da viagem e registro de vacinas.
  5. Cão-guia isento de contêiner e passagem: Regras especiais para cães-guia sem limite de peso ou contêiner.
  6. Regras de troca e cancelamento iguais às de passageiros.
Viagem Com Menores de Idade

Cupom de Embarque Obrigatório:

  • Todos os passageiros, inclusive crianças e bebês, devem apresentar o Cupom de Embarque, seja a Passagem Digital ou o bilhete retirados nas agências, mesmo os menores de 5 anos, 11 meses e 29 dias que viajam gratuitamente, desde que não ocupem poltrona.

Gratuidade para Crianças:

  • Conforme a legislação brasileira, crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias têm direito à gratuidade nas passagens de ônibus, desde que viajem no colo dos pais ou responsáveis, sem ocupar assento. (Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente)

Viagens Intermunicipais:

  • Adolescentes a partir de 12 anos podem viajar desacompanhados ou acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18), desde que apresentem um documento de identificação válido.
  • Desacompanhados, as viagens são permitidas apenas se a origem da viagem for a cidade de residência do adolescente e o destino for uma cidade vizinha ou na mesma região metropolitana.

Viagens Interestaduais:

  • Menores de 16 anos desacompanhados: Viagens só podem acontecer mediante apresentação de Autorização Judicial. O documento deve ser acompanhado de um documento de identificação no momento do embarque.

Menores entre 12 e 15 anos desacompanhados:

  • Qualquer uma das seguintes opções é válida para o embarque:
    • Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório (Resolução nº 295, Conselho Nacional de Justiça – CNJ).
    • Passaporte válido com autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
    • Autorização judicial.
    • Autorização expressa sem reconhecimento de firma em cartório, se o pai, mãe ou responsável estiver presente no embarque.

Adolescentes a partir de 16 anos:

  • Pessoas com 16 anos completos ou mais podem viajar sozinhas, sem necessidade de permissão ou acompanhamento, desde que apresentem um documento de identificação válido.

Documentos de Identificação Válidos:

  • Carteira de Identidade (RG), impressa ou digital (emitida por órgão de identificação dos Estados ou Distrito Federal).
  • Registro de Identificação Civil (RIC).
  • Passaporte.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), impressa ou digital.
  • Documento Nacional de Identidade (DNI), impresso ou digital.
  • Carteira de Identidade Profissional (emitida por conselhos ou federações de categoria profissional com fé pública).

Atenção – Documentos Não Válidos:

  • Título de Eleitor, Carteira de Vacinação e CPF não são aceitos como documentos de identificação.

Exceções e Observações:

  • Para os que têm mais de 12 anos, é necessário apresentar um documento oficial com foto. A Certidão de Nascimento não é válida como documento de embarque, exceto para crianças abaixo dessa idade.
  • Única exceção: Boletim de Ocorrência homologado, versão online incluída, emitida há menos de 30 dias do embarque. Protocolos de registro online e outros documentos provisórios não homologados não são admitidos.

Obrigações e Responsabilidades:

  • O embarque de menores de idade é uma obrigação do responsável, que deve garantir que todos os documentos exigidos estejam corretos.

A empresa tem a obrigação de impedir o embarque de menores de idade nos casos em que as exigências da legislação não sejam cumpridas.

Leis e Resoluções Citadas:

  • Decreto nº 2521 – Transporte Rodoviário de Passageiros.
  • Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Lei nº 13.726 – Lei de Desburocratização e Simplificação.
  • Resolução nº 295 – Conselho Nacional de Justiça – Autorização de viagem para crianças e adolescentes.
  • Resolução nº 4308 – ANTT – Identificação de passageiros.
  • Consulta Ouvidoria ANTT de 22/03/2022.
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