Compra da passagem pela internet: A compra online permite que você embarque diretamente no veículo sem a necessidade de enfrentar filas nos guichês de atendimento. Ao comprar online, você receberá seu bilhete digital por e-mail, que pode ser apresentado no celular no momento do embarque.
Horário de chegada à rodoviária: Recomenda-se chegar à rodoviária com 60 minutos de antecedência ou 30 minutos, caso já conheça o local de embarque. O horário de apresentação para embarque é 30 minutos antes da partida.
Passagem com Carro em Trânsito: Ao efetuar a compra de passagem com itinerário saindo de outros locais, significa que pode haver atrasos.
Documentação necessária: Leve sempre um documento de identidade válido com foto (RG, CNH, passaporte). O documento será solicitado no momento do embarque.
Cuidados com a bagagem: Verifique os limites de bagagem (até 30kg no bagageiro e 5kg no porta-embrulho). Etiquete sua bagagem antes de embarcar para garantir a segurança. Consulte o submenu “Bagagem” para mais detalhes.
Embarque: Verifique na Passagem e a plataforma de embarque.
Durante a viagem: Use fones de ouvido ao utilizar aparelhos eletrônicos e colabore com a limpeza dos banheiros e do ambiente de viagem.
Tempo de parada: O tempo de parada deve ser respeitado. Ao sair do ônibus pergunte ao motorista o horário de partida e não atrase para não correr o risco de ficar para trás.
Vestimenta: Escolha roupas leves e confortáveis é aconselhável ter um agasalho em mãos para proteger-se do ar-condicionado e do frio de algumas regiões.
Desembarque: Lembre-se de verificar se não esqueceu nenhuma bagagem no ônibus. Guarde o comprovante de bagagem para retirada delas. Em caso de extravio de bagagem, comunique a empresa logo ao término da viagem.
Direitos e Deveres – Linhas Interestaduais (ANTT)
Nas viagens interestaduais, regidas pela ANTT, é importante que os passageiros conheçam seus direitos e deveres para garantir uma viagem segura e confortável. Abaixo, você encontra as principais normas aplicáveis. Para mais detalhes específicos sobre o transporte interestadual, consulte o Guia de Orientação aos Passageiros.
Direitos e Deveres – Linhas Intermunicipais (CETURB)
Principais Direitos dos Usuários (Art. 93):
- Condições de Transporte: Transporte em condições de segurança, higiene e conforto durante toda a viagem.
- Garantia de Assento: Direito a ter seu lugar garantido conforme o bilhete de passagem.
- Atendimento Respeitoso: Ser atendido com urbanidade pelos empregados da transportadora e agentes do DER-ES.
- Assistência no Embarque e Desembarque: Auxílio no embarque e desembarque para idosos, pessoas com dificuldade de locomoção, crianças e enfermos.
- Informações sobre o Serviço: Direito de receber informações sobre tempo de viagem, localidades atendidas, e outras características do serviço.
- Transporte de Bagagem: Transporte gratuito de um volume no porta-embrulho e direito de receber o comprovante de volumes no bagageiro.
- Indenização por Bagagem Danificada ou Extraviada: Em caso de extravio ou dano, o passageiro tem direito a ser indenizado em até 5 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Espírito Santo (UPFES), com reclamação apresentada até 24 horas após o término da viagem.
- Seguro para Acidentes: Cobertura por seguro de danos pessoais decorrentes de acidentes.
- Desistência da Viagem: O passageiro pode transferir a passagem ou receber o valor pago em caso de desistência, conforme o regulamento.
- Assistência em Caso de Interrupção da Viagem: Direito a receber alimentação e pousada em caso de interrupção por culpa da transportadora, e a prosseguir a viagem em um veículo de características iguais ou superiores.
Motivos para Recusa de Embarque (Art. 94):
- Falta de Identificação: Quando o passageiro não se identificar, se necessário.
- Embriaguez: Passageiros em estado de embriaguez serão recusados.
- Doenças Infecto-contagiosas: Portadores de moléstia infecto-contagiosa ou sintomas de alienação mental podem ter o embarque recusado.
- Armas e Substâncias Perigosas: Embarque será recusado para passageiros que portem arma de fogo sem autorização legal ou substâncias que representem perigo.
- Animais Não Acondicionados: Embarque negado para passageiros com animais fora de acondicionamento adequado.
- Bagagens Inadequadas: Recusa de embarque para passageiros com objetos incompatíveis em dimensão e acondicionamento.
- Comportamento Inadequado: Desembarque determinado para quem comprometer a segurança, conforto e tranquilidade dos demais passageiros ou atentar contra a moralidade pública.
Link para o decreto: Leia o Decreto nº 3.288-N de 21/01/1992 completo
Em caso de esquecimento de bagagens, documentos e mercadorias no veículo os mesmos serão identificados, guardados e protegidos.
- Mercadorias perecíveis: Serão armazenadas por até 24 horas.
- Documentos: Serão mantidos por até 30 dias, e após esse período, encaminhados aos Correios.
- Bagagem e mercadorias não perecíveis: Retenção por até 3 meses. Após esse prazo, poderão ser doadas ou descartadas.
Entre em contato com o número (27) 2101-5757 via whatsapp para mais informações ou para verificar itens perdidos.
Franquia de bagagem:
- Bagageiro: Até 30kg de peso total, com volume máximo de 300 decímetros cúbicos (1m na maior dimensão).
- Porta-embrulho: Até 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao espaço e não comprometam o conforto e segurança dos demais passageiros.
Excesso de bagagem: Bagagens que excederem os limites serão transportadas mediante o pagamento de taxa adicional.
Identificação da bagagem: Todos os volumes despachados receberão um tíquete de bagagem. A apresentação desse tíquete é obrigatória para a retirada da bagagem ao final da viagem.
Reclamação de danos ou extravios: Reclamações devem ser feitas ao término da viagem, apresentando o bilhete de passagem e o tíquete de bagagem. A empresa tem até 30 dias para indenizar o passageiro em caso de danos ou extravios.
GRATUIDADE NO SISTEMA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – CETURB (ES)
Leias as regras abaixo e Solicite sua gratuidade clicando aqui
Lei Complementar Estadual nº 971/2021
Vigor a partir de 11/11/2021.
I Pessoa com Deficiência: aquela que se enquadra na definição da Lei Federal nº 13.146, de 6 de junho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
II Idoso: pessoa maior que 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
III Criança: menores de 06 (seis) anos de idade, isto é, até 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
Art. 14
A CETURB/ES poderá, para os efeitos desta lei complementar, editar norma complementar regulando os critérios para a Aceitação do Passe Livre do Governo Federal, emitido para uso no Sistema Interestadual Coletivo de Passageiros, e desobrigar a pessoa com deficiência de realizar o cadastramento previsto no § 1º do art. 1º e no art. 3º desta Lei Complementar.
Art. 15
Até que seja iniciado o cadastramento pela CETURB/ES, ou por quem ela delegar, ou pelo período em que ela determinar, os idosos terão permitido usufruir do benefício constante nesta Lei Complementar, mediante apresentação de documentação que comprove o seu rendimento mensal, nos mesmos moldes previstos para utilização da gratuidade no serviço interestadual gerenciado pelo Governo Federal:
a) renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, constituindo uma família unipessoal;
b) renda familiar total igual ou inferior a 3 (três) salários-mínimos.
Apresentar junto a documentação que comprove idade igual ou superior a 65 anos.
Art. 28
O benefício previsto nesta Norma refere-se a:
III – Desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da tarifa em 02 (dois) assentos/poltronas para os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se esgotadas as vagas gratuitas;
IV – Desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da tarifa em 02 (dois) assentos/poltronas para as pessoas com deficiência, se esgotadas as vagas gratuitas.
§4º As vagas gratuitas conferidas aos beneficiários que não forem reservadas até 03 (três) horas antes do horário previsto para início da viagem, no seu ponto extremo inicial de partida da linha, ficam liberadas para comercialização pela transportadora.
Art. 35
O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino, ou para horários e dias cuja realização da viagem se mostre impraticável, o que caracterize domínio de reserva de lugares em detrimento de outros beneficiários.
§1º O bilhete de passagem emitido para os beneficiários da gratuidade é pessoal e intransferível.
§2º A gratuidade integral para os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e a gratuidade integral para as pessoas com deficiência ficam limitadas a duas viagens mensais em cada linha, por sentido, para cada beneficiário, salvo justificativa médica ou outra aceitação pela CETURB/ES.
Acompanhantes
Art. 7º Quando for comprovado por laudo médico que a presença de acompanhante é imprescindível para locomoção da pessoa com deficiência, o acompanhante também terá direito à gratuidade.
Art. 11º O benefício do acompanhante está condicionado à presença da pessoa com deficiência, devendo o acompanhante obrigatoriamente sentar-se ao seu lado.
Art. 12º O acompanhante da pessoa com deficiência deverá embarcar, acompanhar e desembarcar no mesmo local.
Contato para dúvidas:
-
- E-mail: [email protected]
- Telefone: (27) 3232 4500, opção 01 (Celular) / 0800 039 1517 (Telefone fixo)
GRATUIDADE NO SISTEMA DE TRANSPORTE INTERESTADUAL – ANTT
Leias as regras abaixo e Solicite sua gratuidade clicando aqui
Crianças:
- Crianças menores de 6 anos têm direito à gratuidade, desde que não ocupem poltrona e viajem no colo dos pais ou responsáveis. Para solicitar a gratuidade:
- No momento da compra da passagem, informe o RG ou Certidão de Nascimento da criança.
- A gratuidade será enviada por e-mail, e você pode embarcar com o bilhete no celular.
- Alternativamente, compareça ao guichê até 1h antes da viagem para emitir a gratuidade.
Legislação aplicável: Decreto Federal nº 2521/1998.
Idosos:
- Idosos com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos, têm direito a até 2 vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional.
- Caso as vagas gratuitas estejam preenchidas, o idoso tem direito a um desconto de 50% no valor da passagem para os demais assentos.
- Como solicitar:
- A passagem gratuita deve ser solicitada nos pontos de venda com pelo menos 3 horas de antecedência do horário de partida.
- Nas localidades onde a empresa não possui pontos de venda próprios, o benefício poderá ser solicitado nas agências terceirizadas.
- Documentos necessários:
- Documento de identidade com foto.
- Comprovação de renda, por meio de:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada.
- Contracheque ou documento expedido pelo empregador.
- Carnê de contribuição ao INSS.
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou regime de previdência social.
- Documento emitido pelas Secretarias de Assistência Social.
- No dia da viagem:
- O idoso deve comparecer ao terminal de embarque até 30 minutos antes da partida para garantir a vaga.
Legislação aplicável: Estatuto do Idoso.
Jovens:
- Jovens entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda de até 2 salários mínimos inscritas no CadÚnico, têm direito a até 2 vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional.
- Caso as vagas gratuitas estejam preenchidas, o jovem tem direito a um desconto de 50% em mais duas vagas.
- Atentar-se a data de vencimento da carterinha.
- Como solicitar:
- Dirija-se a uma agência até 3 horas antes da viagem, com o documento de identidade jovem (Carterinha ID Jovem) e um documento de identificação com foto.
Legislação aplicável: Resolução ANTT nº 5063/2016.
Pessoas com Deficiência (PcD):
- Têm direito à gratuidade pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual, com renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo. A gratuidade é limitada a 2 vagas por veículo no serviço convencional.
- Como solicitar:
- Dirija-se a uma agência até 3 horas antes da viagem, com a carteira de Passe Livre e o documento de identidade.
- Acessibilidade e Atendimento Prioritário:
- Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a atendimento prioritário e condições de segurança para utilização dos serviços de transporte.
- Veículos estão equipados com dispositivos sonoros e visuais para facilitar a comunicação com o motorista e atendimento durante a viagem.
- Acompanhante:
- Em conformidade com a Portaria nº 410/2014, o acompanhante de pessoas com deficiência tem direito à viagem gratuita, desde que a carteira do Passe Livre contenha a indicação de “necessidade de acompanhante”.
- O acompanhante deve estar cadastrado no Ministério dos Transportes e não pode viajar sem o beneficiário.
Legislação aplicável: Resolução ANTT nº 3871/2012, Portaria nº 410/2014.
Meios de Contato ANTT:
- Atendimento ANTT: Telefone 166 para informações e dúvidas sobre gratuidade no transporte interestadual.
Pontos Principais Destacados:
- Gratuidade para crianças menores de 6 anos (CETURB) e (ANTT).
- Critérios de renda para Idosos e PcD: Até 2 salários mínimos para gratuidade interestadual.
- Desconto de 50% para Idosos em assentos excedentes após as vagas gratuitas interestaduais.
- Acessibilidade garantida para pessoas com deficiência, com direito a acompanhante, conforme legislação vigente.
- Meios de contato para esclarecimentos via telefone e e-mail.
LINHAS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS (ES – CETURB)
- Cancelamento antes do embarque:
- O cancelamento pode ser solicitado até o horário do embarque, sem cobrança de multa.
- Após o horário do embarque:
- Somente será permitida a remarcação da passagem. (Consultar as regras de remarcação de passagem.)
LINHAS INTERESTADUAIS (ANTT)
- Cancelamento até 3 horas antes da viagem:
- Pode ser solicitado o cancelamento com até 3 horas de antecedência, com cobrança de uma multa de 5% sobre o valor da tarifa. (Decreto nº 2521, Resolução ANTT nº 1383-2006).
- Cancelamento dentro das 3 horas que antecedem o embarque:
- Pode ser solicitado o cancelamento até o momento do embarque, com uma cobrança de multa de 20% sobre o valor da tarifa. (Decreto nº 2521, Resolução ANTT nº 1383-2006).
- Após o horário do embarque:
- Não será permitido o cancelamento. Apenas será possível a remarcação da passagem. (Consultar as regras de remarcação de passagem.)
COMPRAS REALIZADAS NOS SITES
- Regras para cancelamento e reembolso:
- As passagens compradas pelo site da Viação Pretti ou por aplicativos devem seguir as regras de cancelamento e reembolso mencionadas acima.
- Procedimento para cancelamento online:
- Caso a viagem não tenha ocorrido, efetue o cancelamento diretamente no site, seguindo estes passos:
- Acesse o site da Viação Pretti (www.viacaopretti.com.br) ou o aplicativo.
- Clique na opção “Área do Passageiro” no menu do site.
- Faça login na área “Entrar” (canto superior direito).
- Clique no seu nome (canto superior direito) e selecione “Minhas Viagens”.
- Escolha a passagem, clique em “Detalhes” e, em seguida, em “Cancelar”.
- Caso a viagem não tenha ocorrido, efetue o cancelamento diretamente no site, seguindo estes passos:
- Caso não consiga cancelar pelo site antes do embarque:
- Entre em contato via whatsapp clicando aqui
- Número do bilhete.
- Para formas de pagamento com cartão de crédito ou débito, informe também os 4 últimos dígitos do cartão.
- Observação: O contato deve ser realizado antes do horário da viagem.
- Entre em contato via whatsapp clicando aqui
- Atendimento:
- WhatsApp: (27) 2101-5757
- Horário de atendimento quando a viagem já ocorreu: Dias úteis, das 07:30 às 17:30.
- Hórario de Atendimento quando a Viagem já ocorreu: todos 07:30 às 17:30.
COMPRAS REALIZADAS EM SITES PARCEIROS
- Regras para cancelamento e reembolso em sites parceiros:
- As passagens compradas em sites parceiros seguem as regras de cancelamento do próprio site de compra. Confira os principais parceiros e seus respectivos links de atendimento:
- Buson: https://www.buson.com.br/atendimento#item-compra-4
- Blablacar: https://support.blablacar.com/hc/pt-br/articles/360014594919-Como-cancelar-minha-passagem-de-%C3%B4nibus-
- QueroPassagem: https://queropassagem.com.br/atendimento#gref
- ClickBus: https://www.clickbus.com.br/institucional/duvidas-frequentes
- De Ônibus: https://ajuda.deonibus.com/hc/pt-br/categories/1260801543549-Cancelamento
- Rodoviária Online: https://rodoviariaonline.com.br/duvidas/
- As passagens compradas em sites parceiros seguem as regras de cancelamento do próprio site de compra. Confira os principais parceiros e seus respectivos links de atendimento:
Legislações e Regulamentos Aplicáveis:
- Linhas Interestaduais:
- Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998.
- Resolução ANTT nº 1383-2006, art. 7º.
- Linhas Municipais e Intermunicipais (ES – CETURB):
- Norma Complementar 009/2018, art. 30º.
Pontos Principais Destacados:
- Sem multa em cancelamentos antes do embarque para linhas intermunicipais (CETURB).
- Multa de 5% para cancelamentos em linhas interestaduais até 3 horas antes da viagem.
- Multa de 20% para cancelamentos feitos dentro das 3 horas que antecedem o embarque em viagens interestaduais.
- Atendimento via whatsapp e site, com links de parceiros disponíveis para cancelamentos realizados em terceiros.
- Troca e remarcação aplicáveis apenas após o embarque, conforme regulado.
Troca de passagens compradas online:
- O passageiro deve cancelar a passagem original antes da viagem e realizar a compra de uma nova passagem.
Troca de passagens compradas em agências:
- O passageiro deve apresentar o bilhete de passagem e o cupom de embarque diretamente na agência antes da viagem para efetuar a troca.
Após a viagem:
- Se a viagem já tiver ocorrido, o passageiro deverá seguir as regras de remarcação de passagem.
- Validade do bilhete:
- O bilhete de passagem é válido por 1 ano a partir da data de emissão.
- Durante esse período, o passageiro pode solicitar a remarcação da viagem, desde que não tenha utilizado o serviço.
- Regras para remarcação:
- A remarcação pode ser feita para alterar a data, horário ou classe de serviço.
- Se houver um reajuste no valor da passagem após a emissão, o passageiro deverá pagar a diferença de preço.
- A empresa transportadora pode cobrar uma taxa de remarcação, que não deve ultrapassar o valor do serviço de transporte.
- O valor da taxa e a possibilidade de cobrança devem ser informados no momento da compra e especificados no bilhete de passagem.
- Como solicitar a remarcação:
- Passagens compradas online: Os passageiros que compraram passagens pelo site devem entrar em contato pelo whatsapp clicando aqui, informando:
- Número do bilhete
- Origem e Destino
- Data e Hora da nova viagem
- Preferência de poltrona (janela ou corredor)
- Passagens compradas em agências: A remarcação deve ser feita diretamente na agência de vendas com a apresentação do bilhete original.
- Documentação necessária: Para efetuar a remarcação, o passageiro deve apresentar o bilhete de passagem e um documento de identificação válido.
- Passagens compradas online: Os passageiros que compraram passagens pelo site devem entrar em contato pelo whatsapp clicando aqui, informando:
- Remarcação após a viagem:
- Caso a viagem tenha ocorrido, o bilhete poderá ser remarcado dentro do prazo de validade de 1 ano, observando as regras de pagamento de diferença de preço e taxas.
- Diferença de preço:
- Caso o valor da passagem na data de remarcação seja superior ao valor pago originalmente, o passageiro deverá arcar com a diferença.
- Se o valor for inferior, o passageiro poderá solicitar a devolução da diferença, desde que isso esteja previsto nas regras de venda.
Condições Gerais:
- O transporte de animais deve ser feito de maneira que não prejudique o conforto dos outros passageiros. Para isso, existem regras específicas para o transporte seguro de animais.
- A empresa somente realiza o transporte de animais em distâncias inferiores a 500 km.
- O animal deve estar devidamente identificado e o proprietário deve garantir que ele não cause incômodos, como latidos ou miados excessivos. Caso contrário, o animal poderá ser impedido de viajar.
Sedação do Animal:
- O proprietário deve sedar o animal antes da viagem para garantir o conforto dos demais passageiros. A empresa pode recusar o transporte de animais que apresentem comportamento perturbador.
Regras de Transporte para Viagens Interestaduais (ANTT) e Intermunicipais (CETURB):
- O transporte de animais é permitido na parte interna do veículo, desde que o animal pese até 10kg e esteja acomodado em um contêiner rígido (fibra de vidro ou material similar), com dimensões máximas de 44x36x27cm (CxLxA).
- Cada passageiro pode transportar um contêiner por viagem, sendo permitido no máximo dois contêineres por veículo.
- O animal deve permanecer sedado durante toda a viagem.
Documentação e Vacinação:
- O animal deve estar com o atestado veterinário emitido até 10 dias antes da viagem, além de apresentar o registro de vacinas (incluindo vacina antirrábica e poli).
Troca, Remarcação e Cancelamento:
- As regras de troca, remarcação e cancelamento para passagens de animais seguem as mesmas diretrizes estabelecidas para os passageiros humanos.
Casos Especiais – Cão-Guia:
- Cães-guia podem viajar acompanhando passageiros com deficiência visual. Para esses casos:
- Não é necessário comprar passagem para o cão-guia.
- Não há limite de peso e nem a necessidade de contêiner.
- Não há limite de distancia.
- O cão-guia deve ter registro de escola de cão-guia e atestado de saúde.
- Não há limite de quantidade de cães-guia por veículo.
Aves e Animais Silvestres:
- Aves e animais silvestres também podem ser transportados, desde que seja apresentada a Guia de Trânsito Animal (GTA) e o atestado veterinário.
- O peso do animal deve ser de até 10kg e ele deve estar em um contêiner com dimensões de 44x36x27cm (CxLxA), sendo aceito apenas um contêiner por passageiro e no máximo dois contêineres por veículo.
Legislação Aplicável:
- Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998, art. 30º (ANTT).
- Resolução ANTT nº 1383-2006, art. 7º.
- Norma Complementar 009/2018 (CETURB), art. 30º.
Pontos Principais Destacados:
- Transporte permitido apenas para distâncias inferiores a 500 km.
- Identificação e sedação obrigatórias: O animal deve estar identificado, sedado, e não pode causar perturbações durante a viagem.
- Dimensões e peso do contêiner: O contêiner deve ter até 44x36x27cm, com peso máximo de 10kg por animal.
- Documentação exigida: Atestado veterinário emitido até 10 dias antes da viagem e registro de vacinas.
- Cão-guia isento de contêiner e passagem: Regras especiais para cães-guia sem limite de peso ou contêiner.
- Regras de troca e cancelamento iguais às de passageiros.
Cupom de Embarque Obrigatório:
- Todos os passageiros, inclusive crianças e bebês, devem apresentar o Cupom de Embarque, seja a Passagem Digital ou o bilhete retirados nas agências, mesmo os menores de 5 anos, 11 meses e 29 dias que viajam gratuitamente, desde que não ocupem poltrona.
Gratuidade para Crianças:
- Conforme a legislação brasileira, crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias têm direito à gratuidade nas passagens de ônibus, desde que viajem no colo dos pais ou responsáveis, sem ocupar assento. (Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente)
Viagens Intermunicipais:
- Adolescentes a partir de 12 anos podem viajar desacompanhados ou acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18), desde que apresentem um documento de identificação válido.
- Desacompanhados, as viagens são permitidas apenas se a origem da viagem for a cidade de residência do adolescente e o destino for uma cidade vizinha ou na mesma região metropolitana.
Viagens Interestaduais:
- Menores de 16 anos desacompanhados: Viagens só podem acontecer mediante apresentação de Autorização Judicial. O documento deve ser acompanhado de um documento de identificação no momento do embarque.
Menores entre 12 e 15 anos desacompanhados:
- Qualquer uma das seguintes opções é válida para o embarque:
- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório (Resolução nº 295, Conselho Nacional de Justiça – CNJ).
- Passaporte válido com autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
- Autorização judicial.
- Autorização expressa sem reconhecimento de firma em cartório, se o pai, mãe ou responsável estiver presente no embarque.
Adolescentes a partir de 16 anos:
- Pessoas com 16 anos completos ou mais podem viajar sozinhas, sem necessidade de permissão ou acompanhamento, desde que apresentem um documento de identificação válido.
Documentos de Identificação Válidos:
- Carteira de Identidade (RG), impressa ou digital (emitida por órgão de identificação dos Estados ou Distrito Federal).
- Registro de Identificação Civil (RIC).
- Passaporte.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), impressa ou digital.
- Documento Nacional de Identidade (DNI), impresso ou digital.
- Carteira de Identidade Profissional (emitida por conselhos ou federações de categoria profissional com fé pública).
Atenção – Documentos Não Válidos:
- Título de Eleitor, Carteira de Vacinação e CPF não são aceitos como documentos de identificação.
Exceções e Observações:
- Para os que têm mais de 12 anos, é necessário apresentar um documento oficial com foto. A Certidão de Nascimento não é válida como documento de embarque, exceto para crianças abaixo dessa idade.
- Única exceção: Boletim de Ocorrência homologado, versão online incluída, emitida há menos de 30 dias do embarque. Protocolos de registro online e outros documentos provisórios não homologados não são admitidos.
Obrigações e Responsabilidades:
- O embarque de menores de idade é uma obrigação do responsável, que deve garantir que todos os documentos exigidos estejam corretos.
A empresa tem a obrigação de impedir o embarque de menores de idade nos casos em que as exigências da legislação não sejam cumpridas.
Leis e Resoluções Citadas:
- Decreto nº 2521 – Transporte Rodoviário de Passageiros.
- Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei nº 13.726 – Lei de Desburocratização e Simplificação.
- Resolução nº 295 – Conselho Nacional de Justiça – Autorização de viagem para crianças e adolescentes.
- Resolução nº 4308 – ANTT – Identificação de passageiros.
- Consulta Ouvidoria ANTT de 22/03/2022.