Viação Pretti | Destaque no mercado de transporte de Passageiros, atuando em mais de 170 localidades, nos Estados do ES, MG e RO, oferecendo à sociedade a comodidade de viajar com segurança e pontualidade com uma equipe altamente qualificada voltada para a Gestão de Qualidade e Produtividade.

DUVIDAS

DICAS DE VIAGEM
Compra da passagem pela internet: A compra online é muito mais prática e facilita em muito sua viagem. Você pode embarcar diretamente no veiculo sem a necessidade de enfretar filas nos guiches de atendimento.

Horário de chegada na rodoviária: É importante chegar à rodoviária com aproximadamente 60 minutos de antecedência do horário marcado para a saída do ônibus ou 30 minutos caso conheça o local de emabrque.

Passagem de volta: Pense também na volta e inclua no planejamento a reserva de sua passagem com antecedência.

Passagem com Carro em Transito: Ao efetuar a compra de passagem com itinerario saindo de outros locais, significa que pode haver atrasos.

Documento: Tenha em mãos um documento de idintificação com foto valido em todo o territorio nacional (Exemplo: Identidade e CNH)

Cuidado com a Bagagem: Dirija-se primeiramente ao bagageiro para etiquetar e guardar as bagagens.

Embarque: Verifique na Passagem e a plataforma de embarque.

Durante a viagem:

Uso de aparelhos de som: Só utilize aparelhos que possuem fones de ouvido para não incomodar os companheiros de viagem.

Atenção especial ao usar do banheiro: é recomendável deixar o ambiente do jeito que você gostaria de encontrar.

Tempo de parada: O tempo de parada deve ser respeitado. Ao sair do ônibus pergunte ao motorista o horário de partida e não atrase para não correr o risco de ficar para trás.

Aproveite a parada para esticar as pernas, comer, beber algo e ir ao banheiro.

Vestimenta: Escolha roupas leves e confortáveis é aconselhável ter um agasalho em mãos para proteger-se do ar condicionado e do frio de algumas regiões.

Desembarque: Lembre-se de verificar se não esqueceu nenhuma bagagem no ônibus. Guarde o comprovante de bagagem para retirada das mesmas. Em caso de extravio de bagagem, comunique a empresa logo ao término da viagem.
Direitos e Deveres
SEÇÃO VIII – Decreto nº 3.288-N de 21/01/1992 DER-ES

Art. 93 - São direitos do usuário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros:
I - ser transportado em condições de segurança, higiene e conforto durante toda a viagem;
II - ter garantido seu lugar no ônibus, nas condições constantes do bilhete de passagem;
III - ser atendido com urbanidade pelos prepostos ou empregados da transportadora e pelos agentes e servidores do DER-ES;
IV - ser auxiliado no embarque e desembarque pelos prepostos ou empregados da transportadora, quando se tratar de pessoa idosa, enferma, com dificuldade de locomoção, inválido ou criança;
V - ter informações sobre as características do serviço como tempo de viagem, localidades atendidas e outras pertinentes ao serviço e ao transporte;
VI - dirigir-se aos agentes ou servidores do DER-ES para obter informações, apresentar sugestões e reclamações quanto ao serviço;
VIII - transporte gratuito de um volume que se adapte ao porta-embrulho interno;
IX - receber o comprovante dos volumes transportados no bagageiro;
X - seguro para cobertura de danos pessoais decorrentes de acidentes;
XI - ser indenizado pelo extravio ou danificação de volumes transportados no bagageiro, no valor de 05(cinco) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Espírito Santo (UPFES), ou outro índice que venha substituí-la, dentro de até 10 (dez) dias úteis, desde que apresente reclamação até 24 (vinte e quatro) horas do término da viagem;
XII - ter à sua disposição, quando da aquisição do bilhete de passagem, seguro facultativo que cubra, mediante o pagamento do respectivo prêmio, o valor excedente ao estabelecido nos incisos X e XI;
XIII - receber da transportadora, quando por culpa da mesma e enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, em caso de interrupção ou retardamento da viagem;
XIV - prosseguir viagem, no caso de interrupção ou retardamento, no mesmo veículo ou em outro de característica igual ou superior ao daquele inicialmente utilizado;
XV - receber, ao término da viagem, a diferença do preço da passagem quando não atendido o inciso anterior;
XVI - receber, em caso de acidente, imediata e adequada assistência da transportadora;
XVII - transportar, sem pagamento de passagem, crianças até 05 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem assentos;
XVIII - transferir a passagem ou receber a importância paga no caso de desistência da viagem, na forma deste Regulamento.

Art. 94 - Ao usuário será recusado embarque ou determinado o desembarque quando:

I - não se identificar, quando necessário;
II - em estado de embriaguez;
III - portador de moléstia infecto-contagiosa ou apresentar sintomas de alienação mental;
IV - portar arma de fogo, sem a devida autorização legal;
V - trouxer consigo produtos ou substâncias que representem perigo;
VI - pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados e em desacordo com legislação pertinente;
VII - pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis;
VIII - comprometer a segurança, o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública;
IX - desrespeitar a proibição de fumar;
X - a lotação do veículo estiver completa.
Achados e Perdidos
Em caso de esquecimento de bagagens, documentos e mercadorias no veículo os mesmos serão identificados, guardados e protegidos.
O tempo para retenção será:
• Mercadoria perecível: 24 hs;
• Documento: 30 dias, apos este tempo será entregue aos correios;
• Bagagem/mercadoria não perecível: 03 meses.
Após o término do prazo a documentação será entregue aos correios e o restante serão descartados ou doados para intuições.

Entre em contato com o número (27) 2101-5757 e escolha a unidade de atendimento.
BAGAGEM
O volume que exceda o limite as dimensões 1,0 X 0,50 X 0,30 e peso de 25 Kg é considerado como excesso de bagagem. Lei nº 9.294 de 15/07/1996 e Decreto 3.288-N de 21/01/1992 e deve ser transportado no bagageiro do ônibus. A partir destes limites deverá ser cobrado excesso de bagagem.

No porta-embrulho, 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulho, desde que não sejam comprometidos o conforto e segurança do cliente, e que sejam pertences de uso pessoal.

É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, entre outros.
Gratuidade nas Passagens
1) Quem tem direito à gratuidade no Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Espírito Santo – SITRIP?

CRIANÇA
Menores de 06 (seis) anos, isto é, até 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29(vinte e nove) dias.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA - (PcD)
Aquela que se enquadrar nos critérios do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; cuja deficiência seja comprovada em laudo médico específico fornecido pela CETURB/ES, com informação do CID correspondente.

IDOSO
Pessoa maior que 65 (sessenta e cinco) anos;

Como solicitar:
As Pessoas com Deficiência e os Idosos deverão:
1. Comprovar sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com os seguintes rendimentos mensais:
a. Renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, constituindo uma família unipessoal;
b. Renda familiar total igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos;
2. Apresentar o Número de Identificação Social - NIS;

Caso tenha outras dúvidas depois de fazer a leitura das informações, envie-as por e-mail gratuidadesitrip@ceturb.es.gov.br.
Ou ligue
(27) 3232 4500, opção 01(Celular)
0800 039 1517 (Telefone Fixo)

LINHAS INTERESTADUAIS – ANTT

CRIANÇAS
Fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona*, a criança com até 05 anos, 11 meses e 29 dias. A criança deve viajar no colo dos pais ou responsáveis.
Para emitir a gratuidade da criança, basta indicar a quantidade de Passageiro Bebê no momento da compra da sua passagem, informando o RG ou o número da Certidão de Nascimento. A gratuidade será emitida e enviada direto por e-mail e você pode embarcar com o bilhete no celular.
Se preferir, compareça ao guichê com até 1h antes do horário de embarque com os documentos da criança e solicite a emissão da gratuidade momentos antes do embarque.
Interestadual ANTT: Decreto Federal n. 2521/98

IDOSOS
De acordo com o Estatuto do Idoso, terão direito à passagem gratuita em linhas interestaduais todos os Idosos (pessoas a partir de 60 anos), com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos. A gratuidade é para até 02 (duas) vagas em cada veículo do serviço Convencional e se aplica apenas a tarifa da passagem, sendo obrigatório o pagamento integral das taxas de embarque e pedágio, quando for o caso.
Desconto de 50%:
Após o preenchimento das duas vagas com 100% de gratuidade, é direito do idoso o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens para os demais assentos em linhas interestaduais.

1. Como solicitar:
Para fazer uso da reserva da passagem gratuita, o idoso deverá solicitar nos pontos de venda próprios da empresa, com antecedência de, pelo menos, 03 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha. Após esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados.
Nas localidades que a empresa não possuir pontos de venda próprios, este benefício deverá ser atendido pela agência terceirizada onde seja ponto inicial ou de embarque da viagem.

2. Documentos necessários:
• Qualquer documento com foto, válido em todo território nacional, oficial ou cópia autenticada.
• Prova da renda podendo ser através de:
• CTPS atualizada;
• Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
• Carnê de contribuição para o INSS;
• Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
• Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

3. No dia da viagem:
No dia marcado para a viagem, o Idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes do início da viagem, para não perder o benefício.

JOVENS
Terão direito à passagem gratuita o jovem com idade entre 15 e 29 anos, que pertence à família com renda mensal de até 2 salários mínimos inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional.
Legislação: Resolução nº 5063 de 30 de março de 2016.
Como solicitar?
Dirija-se até uma de nossas agências, até 03 horas antes do início da viagem, com o documento de identidade jovem, no prazo de validade, acompanhando de documento de identificação, com foto expedida por órgão público e válido em todo território nacional.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Tem direito à passagem gratuita portador de deficiência física, mental, auditiva ou visual, com renda familiar per capita igual ou inferior a 01 salário mínimo.
A gratuidade é limitada até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional.

Como solicitar:
Dirija-se até uma de nossas agências de vendas de passagens, até 03 (três) horas antes do início da viagem, munido da carteira de Passe Livre e do documento de identidade.
Atendendo a Resolução nº 3871, de 01 de agosto de 2012 é disponibilizado a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a cadeira de transbordo no embarque e desembarque.
Passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado, para garantir-lhes condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos serviços de transporte rodoviário de passageiros.
Atendendo à legislação, nossos veículos possuem dois assentos, devidamente identificados, destinados preferencialmente aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, equipados com dispositivos sonoros ou visuais facilmente identificáveis e acessíveis, que permitem a sinalização de necessidade de atendimento ao condutor do veículo.
As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, terão acessibilidade aos veículos através da cadeira de transbordo disponibilizadas no embarque e desembarque, que visa permitir o deslocamento até a poltrona destinada.
Acompanhante:
Em adequação a Portaria nº 410 de 27 de novembro de 2014, fica autorizada a viagem gratuita ao acompanhante do beneficiário do programa Passe Livre nas linhas interestaduais.
A concessão do benefício está condicionada as seguintes condições:
• Na carteira do passe livre deverá conter a seguinte indicação: “necessidade de acompanhante”;
• Não é permitida a viagem do acompanhante sem a presença do beneficiário;
O acompanhante deve estar cadastrado no Ministério dos Transportes.
ATENDIMENTO AO USUÁRIO (ANTT) - 166
Cancelamento / Reembolso de Passagem
LINHAS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS
• Pode ser solicitado o cancelamento e não será cobrado multa até o horário do embarque;
• Após o horário do embarque será feito somente a remarcação (consultar regras de remarcação de passagem).

LINHAS INTERESTADUAIS
• Poderá ser solicitado até 3 horas antes da viagem, com cobrança de multa de 5% sobre o valor da tarifa;
• Após tolerância, poderá ser solicitado até o momento do embarque, com cobrança de multa de 20% sobre o valor da tarifa;
• Após o horário do embarque será feito somente a remarcação (consultar regras de remarcação de passagem).

COMPRAS NOS SITES
Seguindo as regras de cancelamento e reembolso acima, passagens compradas pelos sites devem seguir os procedimentos abaixo:
• Caso a viagem tenha ocorrido, seguir as regras de remarcação de passagem.

- Viação Pretti: site www.viacaopretti.com.br ou aplicativo Viação Pretti
• Caso a viagem ainda não tenha ocorrido, efetue o cancelamento no próprio site, acessando a "AREA DO PASSAGEIRO"(menu do site), depois vá em “Entrar” (canto superior direito) para acessar seu login, depois vá no seu nome (canto superior direito), clique em “minhas viagens”, vá na passagem e clique em “detalhes”, depois “cancelar”.

Caso não consiga realizar o cancelamento pelo site antes do horario de embarque:
• Encaminhar um e-mail informando:
- número do bilhete;
- para formas de pagamento cartão de credito e debito, informe os 4 últimos dígitos do cartão;
- para forma de pagamento PIX, informa sua chave PIX para reembolso.
Observação: Atenção ao horário de envio do email, ele deve ser enviado antes do horário da viagem.
Atendimento por email e telefone em dias uteis das 07:30 as 17:30.
E-mail: atendimentosite@viacaopretti.com.br
SAC: 27 2101 5757

SITE DE PARCEIROS
Passagens compradas em sites parceiros de venda, seguir as regras de cancelamento do site aonde comprou, abaixo os principais parceiros de venda.
- Buson
https://www.buson.com.br/atendimento#item-compra-4
- Blablacar
https://support.blablacar.com/hc/pt-br/articles/360014594919-Como-cancelar-minha-passagem-de-%C3%B4nibus-
- QueroPassagem
https://queropassagem.com.br/atendimento#gref
- ClickBus
https://www.clickbus.com.br/institucional/duvidas-frequentes
No menu "Como faço para trocar ou cancelar minha passagem?"
- De Ônibus
https://ajuda.deonibus.com/hc/pt-br/categories/1260801543549-Cancelamento
- Rodoviaria Online
https://rodoviariaonline.com.br/duvidas/
Troca de passagem
Para troca de passagens compradas no site, o passageiro deve efetuar o cancelamento da passagem antes da viagem e realizar a compra de uma nova passagem.

Para troca de passagens compradas em agencias de vendas, o passageiro precisa apresentar o bilhete de passagem e o cupom de embarque diretamente na agência antes da viagem.

Caso a viagem ja tenha ocorrido, seguir as regras de remarcação de passagem.
Remarcação de passagem
Regras validas para passagens de viagens que já ocorreram:
- O bilhete de passagem é válido por 01 (um) ano após a sua data da emissão. Dessa forma o cliente poderá remarcar a passagem durante este período.
- Caso ocorra reajuste de preço neste período o passageiro deverá arcar com o valor da diferença.
Seguindo a regra de remarcação de passagem acima, os passageiros que compraram passagens pelo site, devem encaminhar um email para atendimentosite@viacaopretti.com.br, informando o número do bilhete, e as informações para a nova viagem:
- Origem e Destino
- Data e Hora
- Preferência de poltrona (janela ou corredor).
Transporte de Animais
O transporte do animal não pode prejudicar o conforto dos outros passageiros, por esta razão, existem algumas condições:
A necessidade de transporte do animal, tem como obrigação uma identificação do mesmo.
Caso o animal produza barulhos, como latido ou miados, o dono do animal deve sedá-lo, sob pena de impedimento para a navegação.
Conheça os procedimentos e legislações obrigatórias conforme o regulador:

Linha Interestadual (ANTT) e linhas intermunicipais ES (CETURB)
Diretriz: O transporte será realizado na parte interna do veículo, sendo necessário a compra de uma passagem para o animal na poltrona ao lado do passageiro. O animal deve possuir o peso de até 10Kg, estar acomodado em contêiner feito de material rígido (fibra de vidro ou material similar) com o limite de tamanho de 44x36x27 (CxLxA) sendo apenas 01 animal por contêiner. Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 01 por passageiro. O animal deve estar sedado ao embarcar e permanecer durante toda a viagem.
O atestado dado pelo veterinário deve ser no período de 10 dias antes da viagem do animal e a boa apresentação da condição com o registro de vacinas-rábica e poli.
Como regras de troca, remarcação e cancelamento das passagens compradas para o animal são as mesmas das compras para pessoas.
Casos especiais:
Cão-guia: deve estar acompanhado do deficiente visual e apresentar registro de escola de cão-guia e atestado de saúde. Para cão-guia não é realizado a compra de passagem, não tem limite de peso e nem é necessário o uso do contêiner. O limite de quantidade por veículo não se aplica ao cão-guia.
Aves e Animais Silvestre: a apresentação de atestado veterinário e GTA (Guia de Trânsito Animal) é obrigatória.
O animal deve possuir o peso de até 10kg, estar acomodado em container com o limite de tamanho de 44x36x27 (CxLxA), sendo apenas 1 animal por container.
Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 1 por passageiro.
Legislação interestadual (ANTT): Decreto 2521 de 20 de março de 1998, art. 30º. Resolução ANTT 1383-2006 art. 7º
Legislação Intermunicipal ES (CETURB): Decreto 2521 de 20 de março de 1998 art. 30º, Norma complementar 009/2018
Viagem Com Menores de Idade
Viagens de ônibus com crianças e adolescentes
Todos os passageiros devem apresentar o Cupom de Embarque (Passagem Digital ou Bilhete retirados nas agências), inclusive crianças e bebês, mesmo as isentas do pagamento de passagens (menores que 5 anos 11 meses e 29 dias sem ocupação de assento).
Gratuidade: Conforme a legislação brasileira, crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade têm direito a gratuidade nas passagens de ônibus, desde que não ocupem poltrona, viajando no colo de pais ou responsáveis legais.
Viagens intermunicipais:
Adolescentes de 12 anos em diante podem viajar desacompanhados ou acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18) em linhas intermunicipais, desde que apresente os documentos de identificação válidos.
As viagens só são permitidas, desacompanhados, caso a origem da viagem seja a cidade de residência do adolescente e o destino, seja a cidade vizinha ou uma cidade específica na mesma região metropolitana, e vice-versa.

Viagens interestaduais:
Gratuidade: Conforme a legislação brasileira, crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade têm direito à gratuidade nas passagens de ônibus, desde que não ocupem poltrona, viajando no colo de pais ou responsáveis legais.
Menores entre 0 e 11 anos desacompanhados
As viagens de ônibus com menores de 16 anos desacompanhados só podem acontecer mediante a apresentação de uma Autorização Judicial. No momento do embarque, a autorização deve estar acompanhada de um documento de identificação.
Menores entre 12 e 15 anos de idade desacompanhados
É importante ressaltar que apenas uma das opções abaixo já é suficiente para o embarque do menor:
• Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. É recomendada a aprovação fornecida pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
• Passaporte válido onde conste autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
• Autorização judicial
• Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, sem reconhecimento de firma em cartório se, e somente se, o pai, mãe ou responsável estiver presente no momento do embarque.
Viagens para adolescentes e adultos a partir de 16 anos
Pessoa com 16 anos completos ou mais pode viajar sozinha, dispensando qualquer tipo de permissão ou acompanhamento. É necessário a apresentação de documento de identificação válido.

Documentos de identificação válidos:
• Carteira de Identidade (RG) impresso ou no formato eletrônico desde que emitida por órgão de Identificação dos Estados ou Distrito Federal;
• Registro de Identificação Civil (RIC);
• Passaporte;
• Carteira Nacional de Habilitação (Impressa ou Digital);
• Documento Nacional de Identidade (DNI) impresso ou digital;
• Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional, impressa ou digital.
Atenção:
Título impresso, Carteira de Vacinação e Cartão / Número de CPF não são documentos de identificação.
OBSERVAÇÃO: Para os que têm mais de 12 anos, é necessário apresentar RG ou outro documento oficial com foto, somente a Certidão de Nascimento é inválida para o embarque.
Única exceção válida: boletim de ocorrência homologado, versão on-line incluída, emitida a menos de 30 dias do embarque. Importante: o protocolo de registros on-line e outras formas provisórias, não homologados, não são admitidas.

• Decreto nº 2521 | Transporte Rodoviário de Passageiros.
• Lei nº 8.069 | Estatuto da Criança e do Adolescente.
• Lei nº 13.726 | Lei de Desburocratização e Simplificação.
• Resolução nº 295 | Conselho Nacional de Justiça - Autorização de viagem. Crianças e adolescentes.
• Resolução nº 4308 ANTT | Identificação de passageiros.
• Consulta Ouvidoria ANTT de 22/03/2022.
• As condições para viagem e os documentos admitidos são obrigações impostas por leis, decretos e resoluções com validade e aplicabilidade em todo o território nacional.
• Não é possível um funcionário da empresa ou agente de fiscalização fazer qualquer tipo de concessão, ou permissão que contrarie conforme obrigações impostas pela legislação.
• É obrigação do pai, mãe ou responsável condição e documentos para que um menor de idade possa viajar. É obrigação da empresa impedir o embarque de menor de idade nos casos em que não sejam atendidas as obrigações impostas pela legislação.
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